Eu caso ou moro junto???
Essa é uma pergunta cada dia mais frequente.
Tem gente que fica noivo, faz a festa, mas prefere não “casar no papel”… Afinal, no fim, é tudo a mesma coisa.
Será?
Pode até ser quando falamos em sentimento, compromisso e desafios, mas para o Direito não é.
E quais são as diferenças jurídicas?
Pra começar, sem que exista um documento regulamentando tudo, sempre pode haver discussão de quando o relacionamento ficou sério a ponto de se considerar uma União Estável e gerar efeitos jurídicos, ou se esse relacionamento é apenas um namoro sério.
A Lei fala que a União Estável é configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Reparem que não existe prazo!!!
Então, dependendo do relacionamento, em poucos meses, pode ser que, para o Direito, seja tão sério quanto o casamento…
Quando o casal não se dá conta disso e não faz o Pacto de União Estável para estabelecer a data do início e o Regime de Bens, quando vem uma discussão jurídica, a regra é que tudo o que foi adquirido durante a União será dividido e quem falará a data do início será o Juiz com as informações que cada um trouxer.
Isso pode ser bastante complicado quando o casal se desentende.
A parte da herança também não é tão simples como acontece com os casados.
Por isso, sempre é bom regularizar a situação, tanto para o casamento, quanto para a União Estável.
E ai, qualquer que seja a escolha do casal, já fica tudo definido desde o início, evitando dor de cabeça no futuro.
Escrito por:
Marina Anhaia Mello de Magalhães
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Psicologia e Psicopatologia Simbólica Jungiana.
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